Assunto foi pleito do setor de rochas ornamentais através do Centrorochas e Sindirochas. Com a medida, o
exportador passa a ter prazo único de até 1.500 dias entre a data de
contratação e liquidação da operação, permitindo também que o embarque
possa ocorrer dentro desse período.
Na semana passada, o Banco Central divulgou a Circular nº 4.002, de 16/04/2020, ampliando o prazo máximo entre a contratação e a liquidação dos contratos de câmbio de exportação para 1.500 dias. O prazo anterior era de 750 dias, salvo algumas exceções em casos bem específicos e que demandavam uma série de comprovações e, durante o seu decorrer, o exportador tinha que observar o prazo intermediário de 360 dias para embarcar a mercadoria ou prestar o serviço de exportação. Assim, com a mudança, o exportador passa a ter prazo único de até 1.500 dias entre a data de contratação e liquidação da operação, permitindo também que o embarque possa ocorrer dentro desse período.
A
nova regra vale para os contratos de câmbio celebrados a partir de 20
de março de 2020, bem como para os contratos de câmbio celebrados em
data anterior que estivessem com a situação regular em 20 de março de
2020, data da publicação e da entrada em vigor do Decreto Legislativo
nº 6, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública. O uso
da nova regra depende também da concordância das partes no contrato de
câmbio.
No
final de março, quando o atual cenário no país apontava para uma
iminente queda nas exportações e possível crescimento da inadimplência
internacional, a preocupação em se buscar uma prorrogação para
cumprimento dos contratos de câmbio foi levada ao Conselho de Mineração
da Confederação Nacional da Indústria (Comin-CNI).
*Com informações do: Centrorochas
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