domingo, 29 de março de 2020

(COVID-19) Mineração considerada atividade essencial




O Ministério de Minas e Energia, na pessoa de seu titular Bento Albuquerque, publicou sábado, 28/03, a Portaria 135/GM, que inclui o setor da mineração entre as atividades consideradas essenciais de acordo com o Decreto 10.282 de 20 de março de 2020, considerando que estes bens minerais se destinem a cadeia produtiva das atividades previstas no parágrafo 1º do Art. 3º.

A medida vinha sendo pleiteada pelo setor, e foi defendida pela área técnica do ministério ao titular da pasta.

O Decreto estabeleceu como essenciais, as seguintes atividades:

1) Pesquisa e lavra de recursos minerais, bem como atividades correlatas;

2) Beneficiamento e o processamento de bens minerais;

3) A transformação mineral;

4) A comercialização e escoamento de produtos gerados na cadeira produtiva mineral;

5) O transporte e a entrega de cargas de abastecimento da cadeia produtiva.

Com esta medida, as atividades relacionadas à mineração poderão ter continuidade durante a pandemia do novo Coronavírus, desde que seja adotado pelas empresas, todos os procedimentos de segurança previstos pelas autoridades da área de saúde.


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