terça-feira, 31 de março de 2020

Federação das Indústrias do Ceará, lança cartilha para orientar empresários durante pandemia



FIEC preparou material em parceria com escritório Aguiar Advogados


A pandemia do COVID-19 trouxe implicações que estão prejudicando o funcionamento normal de empresas em todo o Brasil. No estado do Ceará, as implicações se deram sobretudo após publicação do Decreto Estadual 33.519, de 19 de março de 2020. Diante disso, a FIEC lançou nesta segunda-feira, 30, uma cartilha para orientar empresários quanto às repercussões jurídicas devido a COVID-19.

Apesar de ter sido elaborado considerando o Decreto Estadual do Ceará, o material trás avaliações que podem ser úteis a empresários de todo o país

Um fato importante é que a quarentena imposta pelo Decreto Estadual atingiu bastante o setor industrial, mas não paralisou as atividades do setor mineral no Estado, que tiveram suas operações preservadas por serem consideradas essenciais.

O material elaborado pela FIEC junto com o escritório Aguiar Advogados, trata específicamente da repercussão nas relações trabalhistas, tributárias, contratuais e de negócios e com a administração pública. No documento, são citadas determinações tidas pelos governo federal e estadual e dados do Código Civil, que podem resguardar os empresários e orientar sobre o que pode ou não ser feito.

Com relação ao aspecto trabalhista, documento cita a Medida Provisória nº 927/2020 do Governo Federal. Ele detalha medidas de enfrentamento à situação para manter o trabalho, como o uso de teletrabalho (home office), cessão de férias individuais ou coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, banco de horas, entre outros. 

No tocante às relações tributárias, o material trata, entre outras medidas, da prorrogação do prazo de vencimento dos impostos federais para aqueles enquadrados no Simples Nacional, da prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual e redução para 0% da alíquota do Imposto de Importação e do IPI.

Faça o download do material clicando aqui.


Com informações do: O Otimista

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