quinta-feira, 2 de abril de 2020

ANM realizou 14ª Reunião Ordinária de Diretoria sobre temas importantes durante a crise da COVID-19




Ocorreu ontem 01 de abril, a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da ANM – Agência Nacional de Mineração.

Um dos principais temas que foi deliberado na ocasião, foi a alteração da Resolução nº 28/2020, que tratou da suspensão de prazos no âmbito dos processos administrativos em trâmite na ANM, em razão da suspensão de atendimento ao público decorrente da crise do novo Coronavírus.

O colegiado deliberou por alterar o inciso IV do art. 1º, com o objetivo de “tornar mais clara a abrangência”, passando a constar especificamente que a suspensão dos prazos também abarcam prazos como o de apresentação de relatório final de pesquisa, requerimentos de prorrogação de alvará, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, dentre outros. 

Foi deliberado ainda, pela ampliação o prazo de suspensão até 04/05/2020 previsto no caput do art. 1º.

A Reunião de Diretoria foi realizada por videoconferência, e transmitida ao vivo pelo canal da ANM no YouTube.

A minuta da alteração na resolução foi disponibilizada durante a transmissão:
“Art. 1º Suspender de 20 de março até o dia 04 de maio de 2020 os prazos processuais e materiais dos Administrados nos seguintes casos:
(...)
IV – Apresentação de relatórios parciais e finais de pesquisa, requerimento de prorrogação do Alvará, requerimento de concessão de lavra, requerimentos de prorrogação de guia de utilização, registro de licença, PLG e registro de extração, comunicação do início ou reinício dos trabalhos de pesquisa, e requerimento de imissão de posse na jazida e nas demais hipóteses de prazos previstos no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018 e na Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016, que aprovou a Consolidação Normativa do DNPM, que regulam atos de competência da Agência Nacional de Mineração – ANM”
Foi acrescentado Parágrafo Único ao Art. 4º, com a redação:
Parágrafo Único: os requerimentos apresentados no período de suspensão que objetivem assegurar o direito de prioridade previsto na alínea “a” do Art. 11 do Decreto-Lei 227/1967 terão sua validade assegurada, na data e hora da protocolização.

A próxima reunião da Diretoria Colegiada está prevista para ocorrer no dia 15 de abril de 2020.



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