quarta-feira, 17 de novembro de 2021

ZPE II é inaugurada em meio a novo marco legal e indústrias de rochas ornamentais poderão se implantar a qualquer momento


Com 1.911 hectares, o Setor 2 da Zona de Processamento de Exportação (ZPE), do Complexo Industrial e Portuário do Pecém, foi inaugurado na manhã desta terça-feira (16). O investimento do Governo do Ceará foi de R$ 13 milhões na preparação do espaço com vias de acesso e secundárias pavimentadas, infraestrutura de transmissão de energia elétrica, iluminação, fibra ótica e circuito fechado de televisão. O espaço deverá receber plantas industriais de produção de hidrogênio verde, rochas ornamentais, prestadores de serviços para as indústrias que se instalarem, entre outros empreendimentos.

O governador Camilo Santana destacou o trabalho que vem sendo feito na região para dotar o espaço de infraestrutura e, consequentemente, atrair mais empresas. “Essa ação é uma entre as outras que o Governo tem feito em infraestrutura. Aqui é toda uma visão que começou lá atrás, por ex-governadores, que enxergaram no Complexo do Pecém uma oportunidade de desenvolvimento do Ceará. Essa ZPE – Setor 2 está toda estruturada, são quase 2 mil hectares. Estamos reunindo cada vez mais todas as condições para transformar o Ceará em hub tecnológico, portuário, aéreo e, se Deus quiser, de hidrogênio verde. A gente pode mudar o perfil econômico do estado nos próximos dez anos”, enfatizou o governador.

O setor de rochas ornamentais também foi mencionado pelo governador Camilo Santana, que ressaltou o trabalho em conjunto com o Simagran-CE na pessoa de seu presidente Carlos Rubens Alencar, que vêm participando da atração de investidores do setor para o complexo há alguns anos. 

Com a ZPE II e o novo marco legal, a barreira antes imposta no tocante ao volume que precisava ser exportado deixou de existir, podendo as indústrias que se instalarem na zona exportarem qualquer volume livre de impostos, fechando o câmbio em qualquer lugar do mundo e ainda atenderem o mercado interno sem limitação. No último caso, os tributos são cobrados normalmente, mas não há mais limitação de volume que poderá ser comercializado no mercado nacional, o que é uma excelente novidade.

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